O Sr. Governador do Banco de Portugal ainda não percebeu que o problema dele como regulador do mercado financeiro não é apenas o caso BPN mas um conjunto de factos ocorridos e que o Banco de Portugal (BdP) se mostrou incapaz de detectar e lidar com elas. Diz o Sr. Governador "Nada me pesa na consciência em termos de ter cometido qualquer acto para ter contribuído para esta situação". Qual é o ponto que ele ainda não percebeu: que o problema é, de facto, ele não ter feito nada que contribuísse para que a situação chegasse onde chegou ou o facto de não ser apenas este caso que contribui para as dúvidas sobre a sua competência e do BdP como regulador?
De seguida, e numa atitude clara de apego ao lugar, comunica obviamente que nem lhe passa pela cabeça demitir-se. Claro! A mim, ganhando principescamente o que ele ganha e fazendo o que ele faz, também não me passaria pela cabeça demitir-me. Se quiserem que o demitam, sempre deve dar direito a indemnização, reforma, etc.
Também deixou algumas propostas para o futuro da regulação: "A moldura penal deve ser um pouco alterada para poder ser mais ágil, para punir e prender prevaricadores neste domínio", disse, acrescentando que outra das alterações devia passar pela "criminalização de algumas situações que neste momento são objecto de contra-ordenação, como a prestação de informações falsas". A questão que eu ponho é a seguinte. Se o BdP não consegue sequer identificar as situações de prevaricação, para que servirá legislação que as puna criminalmente?
De tudo isto salvou-se uma outra sugestão, a de colocar “equipas permanentes” de supervisão nos “maiores bancos”. Passamos do Estado regulador para o Estado controlador mas tudo bem. Aparentemente no BdP acredita-se que tudo está no melhor dos mundos. Deve ser uma questão de fé!
De seguida, e numa atitude clara de apego ao lugar, comunica obviamente que nem lhe passa pela cabeça demitir-se. Claro! A mim, ganhando principescamente o que ele ganha e fazendo o que ele faz, também não me passaria pela cabeça demitir-me. Se quiserem que o demitam, sempre deve dar direito a indemnização, reforma, etc.
Também deixou algumas propostas para o futuro da regulação: "A moldura penal deve ser um pouco alterada para poder ser mais ágil, para punir e prender prevaricadores neste domínio", disse, acrescentando que outra das alterações devia passar pela "criminalização de algumas situações que neste momento são objecto de contra-ordenação, como a prestação de informações falsas". A questão que eu ponho é a seguinte. Se o BdP não consegue sequer identificar as situações de prevaricação, para que servirá legislação que as puna criminalmente?
De tudo isto salvou-se uma outra sugestão, a de colocar “equipas permanentes” de supervisão nos “maiores bancos”. Passamos do Estado regulador para o Estado controlador mas tudo bem. Aparentemente no BdP acredita-se que tudo está no melhor dos mundos. Deve ser uma questão de fé!
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