Pela Internet:
- 10 Março até 15 de Abril para os rendimentos da categoria A e H (trabalhadores dependentes e pensões);
- 16 Abril até 25 de Maio para os restantes casos.
Em papel:
- 1 de Fevereiro até 15 de Março para os rendimentos da categoria A e H;
- 16 de Março até 30 de Abril para as restantes situações.
Para quem optar, tal como eu, pela entrega da sua declaração através da Internet, o Fisco comprometeu-se este ano a efectuar o reembolso no prazo de 20 dias.
Em relação à entrega pela Internet, é justo referir que é um daqueles serviços que vieram facilitar a vida do contribuinte. Quem o usa acaba por se esquecer das filas intermináveis que ajudava a engrossar simplesmente por não existir um modo alternativo de entrega.
Tanto quanto sei, este foi um serviço pioneiro na Europa. Pena é que as inovações se prendam essencialmente com a forma de entrega dos rendimentos. Por que não simplificar o cálculo do imposto? É que todos os anos somos quase obrigados a tirar um curso sobre os benefícios fiscais aplicáveis, sobre os montantes máximos a deduzir à colecta, sobre as taxas de imposto a aplicar, etc, etc, etc. Enfim, talvez a simplificação do conteúdo seja mesmo um desígnio impossível de se fazer cumprir neste caso.
Mais informações sobre a entrega do IRS 2009 podem ser obtidas aqui, no Portal das Finanças.
Mais informações sobre a entrega do IRS 2009 podem ser obtidas aqui, no Portal das Finanças.
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