Do meu ponto de vista, tem, obviamente, toda a razão.
Mas vamos por partes. Uma coisa é ter razão, outra é sair a ganhar desta situação. Porque isso depende interesse com que o assunto é abordado. Quem perde? Isso é indiscutível: em geral, todos os partidos que aprovaram o estatuto (tenham reincidido, ou não, na votação) e em particular o PS e o Governo liderado por José Sócrates. Os partidos porque, como já disse num comentário a um post do Dekuyp, torna-se preocupante a quantidade de diplomas devolvidos à AR por atropelos às normas constitucionais. O Governo e o PS porque parece inevitável (segundo constitucionalistas mais ou menos próximos do PS) a declaração de inconstitucionalidade do documento. Como tal, o PS e José Sócrates terão insistido repetidamente em inconstitucionalidades. Ou seja, a teimosia acabará por responsabilizá-los por insistir no erro, mesmo quando todos (incluindo o Presidente da República, por duas vezes) o aconselharam a reparar o erro.
Quem ganha? Para quem analisar séria e honestamente a questão, o Presidente da República, Cavaco Silva.
Mas a sua vitória será mais clara no momento em que o Tribunal Constitucional confirmar (se assim for o caso) a inconstitucionalidade dos dois artigos em causa.
A declaração que fez à nação no dia 29 à noite, teve tanto de contundente como de clara e precisa nas objecções e nos argumentos utilizados, tanto para vetar como para promulgar. A questão fundamental não é saber se os dois artigos em causa estão feridos de inconstitucionalidade. Isso é uma consequência. A questão põe-se ao nível da lealdade entre órgãos de soberania e, por consequência, no normal funcionamento das instituições. Não é normal que uma lei da AR restrinja os direitos constitucionalmente estabelecidos da própria AR e, principalmente de outro órgão de soberania, o PR, e que a sua reposição esteja dependente de uma lei … autonómica. O PR pôs sempre a discussão ao nível dos princípios e não abdicou deles. Não quis fazer prevalecer princípios com base na sua constitucionalidade, mas na razão desses princípios. Por isso não pediu a apreciação do Tribunal Constitucional. Esperou pelo bom senso de José Sócrates. Não lhe serviu de nada. Logo não lhe bastava outra alternativa que não fosse o discurso que fez. E fê-lo, de facto, pelo normal funcionamento das instituições e pelo normalidade constitucional.
PS: Não me esqueci de Carlos César. Apenas me parece que, neste caso, se trata de um personagem menor que, obviamente, tenta capitalizar esta questão.
Mas vamos por partes. Uma coisa é ter razão, outra é sair a ganhar desta situação. Porque isso depende interesse com que o assunto é abordado. Quem perde? Isso é indiscutível: em geral, todos os partidos que aprovaram o estatuto (tenham reincidido, ou não, na votação) e em particular o PS e o Governo liderado por José Sócrates. Os partidos porque, como já disse num comentário a um post do Dekuyp, torna-se preocupante a quantidade de diplomas devolvidos à AR por atropelos às normas constitucionais. O Governo e o PS porque parece inevitável (segundo constitucionalistas mais ou menos próximos do PS) a declaração de inconstitucionalidade do documento. Como tal, o PS e José Sócrates terão insistido repetidamente em inconstitucionalidades. Ou seja, a teimosia acabará por responsabilizá-los por insistir no erro, mesmo quando todos (incluindo o Presidente da República, por duas vezes) o aconselharam a reparar o erro.
Quem ganha? Para quem analisar séria e honestamente a questão, o Presidente da República, Cavaco Silva.
Mas a sua vitória será mais clara no momento em que o Tribunal Constitucional confirmar (se assim for o caso) a inconstitucionalidade dos dois artigos em causa.
A declaração que fez à nação no dia 29 à noite, teve tanto de contundente como de clara e precisa nas objecções e nos argumentos utilizados, tanto para vetar como para promulgar. A questão fundamental não é saber se os dois artigos em causa estão feridos de inconstitucionalidade. Isso é uma consequência. A questão põe-se ao nível da lealdade entre órgãos de soberania e, por consequência, no normal funcionamento das instituições. Não é normal que uma lei da AR restrinja os direitos constitucionalmente estabelecidos da própria AR e, principalmente de outro órgão de soberania, o PR, e que a sua reposição esteja dependente de uma lei … autonómica. O PR pôs sempre a discussão ao nível dos princípios e não abdicou deles. Não quis fazer prevalecer princípios com base na sua constitucionalidade, mas na razão desses princípios. Por isso não pediu a apreciação do Tribunal Constitucional. Esperou pelo bom senso de José Sócrates. Não lhe serviu de nada. Logo não lhe bastava outra alternativa que não fosse o discurso que fez. E fê-lo, de facto, pelo normal funcionamento das instituições e pelo normalidade constitucional.
PS: Não me esqueci de Carlos César. Apenas me parece que, neste caso, se trata de um personagem menor que, obviamente, tenta capitalizar esta questão.
2 comentários:
Percebo a argumentação, mas não concordo com o dizermos que o PR ganhou com esta situação. E como dizes e muito bem, uma coisa é ter razão (que o PR tem) e outra coisa é ganhar politicamente. E volto a dizer que o PR não ganhou politicamente e que não sai lá muito bem da fotografia de conjunto.
Á pergunta "quem ganha?", poderia ou deveria ter respondido: a ganhar alguém só pode ser o PR. No entanto, continuo a pensar que, analisando racionalmente a situação, compreendendo-a, e em condições normais, o PR será sempre o ganhador desta situação. Principalmente, como digo no texto, se se vier a confirmar a inconstitucionalidade daqueles dois artigos
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